STJ — 842461
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14639bb8ae366d98d2581d7be2cc9e57fee4a1f2e2ad04c270e04f8223405489
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS PRÉVIOS. IMÓVEL HABITADO. PRECARIEDADE QUE NÃO DESNATURA A CONDIÇÃO DE RESIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Decreto n. 7.053/2009, "considera-se população em situação de rua o grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaço de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória".
- A precariedade do imóvel não o descaracteriza como residência, como pretende fazer crer o Ministério Público em seu recurso. Como evidencia a própria peça de interposição, o local era guarnecido com cama e ventilador, sinais evidentes de habitação, sendo ônus do acusador, nos termos do art. 156 do CPP, demonstrar que se tratava de imóvel inabitado, sem aspecto residencial, o que não se fez.
- Ademais, o ingresso no domicílio do agravado não foi precedido da verificação de indícios externos da prática de crime, tendo sido sustentado apenas em denúncia anônima, razão pela qual indevida a busca domiciliar sem autorização judicial.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00156
- LEG:FED DEC:007053 ANO:2009 ART:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 868429 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- STJ — 234649 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS · 2026-07-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- STJ — 907907 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-06-12 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA