Relatório Falimentar — Concurso de Credores — TJCE 00319938420218060001

Classe: Relatório FalimentarÓrgão: 1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 717601cb68e4e912cc49dd7598750e42a70d02e5066d4ceb7fa0022ae2f86305

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00319938420218060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Relatório Falimentar” e “Concurso de Credores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA EMPRESARIAL, DE RECUPERAÇAO DE EMPRESAS E DE FALENCIAS DO ESTADO DO CEARA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 717601cb68e4e912cc49dd7598750e42a70d02e5066d4ceb7fa0022ae2f86305. SHA-256 do comentário: 1f8e2f80d6f5f0a4bb32c21b986d515a28b5123306d5b68877c72b30b55149b0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial contra decisão que, na fase de cumprimento de sentença de ação monitória, organiza o concurso de credores, reconhece a precedência dos honorários sucumbenciais do patrono do exequente sobre o crédito tributário incidente sobre bem penhorado e condiciona o levantamento do débito fiscal à autorização do Juízo das execuções fiscais. 2. O objetivo recursal é decidir se os honorários advocatícios, pela natureza alimentar, preferem ao crédito tributário em concurso de credores e se é legítima a exigência de autorização do Juízo competente para levantamento de valores fiscais. 3. Os honorários advocatícios, contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar, equiparam-se a créditos trabalhistas e preferem ao crédito tributário em concurso de credores, conforme ressalva do art. 186 do CTN. Precedentes. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 1382459, publicado pelo tribunal em 11 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.081.938 do STJ: concurso de credores · A fundamentação do REsp 2.081.938, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: concurso, credores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18a76c767fe7f3158908d656b3cdeba26df8451bab76939a63864936031c4a47
  • Registro documental: 717601cb68e4e912cc49dd7598750e42a70d02e5066d4ceb7fa0022ae2f86305
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-09-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-09-28 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2021-10-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2021-10-25 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2021-11-10 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2021-11-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2021-11-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T19:04:37.632618064Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210924000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 717601cb68e4e912cc49dd7598750e42a70d02e5066d4ceb7fa0022ae2f86305

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-24 a 2021-11-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-10
Definitivo (TPU 246)
2021-11-10
Definitivo (TPU 246)
2021-11-10
Expedição de documento (TPU 60)
2021-10-25
Outras Decisões (TPU 12164)
2021-10-24
Conclusão (TPU 51)
2021-09-28
Petição (TPU 85)
2021-09-24
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Concurso de Credores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-24T14:41:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2021-09-24T17:36:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2021-11-10T16:51:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  4. 2021-09-28T12:14:47.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2021-11-10T16:51:16.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2021-11-10T16:51:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  7. 2021-10-25T14:42:36.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.