Recurso Especial — IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física — STJ 00004627219994013800

Classe: Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃOGrau: SUPData de ajuizamento: 2025-11-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: adc25be717225c61adc4a9eee1557c99b0c1cdfe6db79e59aaf953e87c8c6060

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a3b34103cb046a17ab5217fe0668d5c3c71ea1f39165d0765c969f9eb6cc800b
  • Registro documental: adc25be717225c61adc4a9eee1557c99b0c1cdfe6db79e59aaf953e87c8c6060
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366
  • Registro documental: adc25be717225c61adc4a9eee1557c99b0c1cdfe6db79e59aaf953e87c8c6060
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-11-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2025-12-15 — Distribuição; prevenção (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2025-12-15 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2025-12-17 — Não Conhecimento de recurso; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2025-12-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2025-12-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-12-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-12-17 trata do assunto oficial «IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-02-04T03:29:37.549000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20251127000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-11-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: adc25be717225c61adc4a9eee1557c99b0c1cdfe6db79e59aaf953e87c8c6060

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-11-27 a 2025-12-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-12-19
Publicação (TPU 92)
2025-12-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-12-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-12-17
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2025-12-15
Conclusão (TPU 51)
2025-12-15
Distribuição (TPU 26)
2025-11-27
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física | Anulação de Débito Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-12-15T09:45:08.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "prevenção",
          "valor": 3
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  2. 2025-12-15T10:10:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  3. 2025-12-17T17:20:05.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  4. 2025-11-27T16:55:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "12728",
        "nome": "Superior Tribunal de Justiça"
      }
    }
  5. 2025-12-19T06:11:56.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  6. 2025-12-17T17:20:06.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }
  7. 2025-12-18T01:13:20.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "76752",
        "nome": "GABINETE DO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.