Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0cf005f2be103a0ba26bfd13498bfe7de3b5d6671882b75c49918ccbc8a8e5a2 - Registro documental:
3d7736fdce437bdd176f73c9d79ea998768b2dbba136638d7f718f9f6e239b9b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
3d7736fdce437bdd176f73c9d79ea998768b2dbba136638d7f718f9f6e239b9b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.540.093 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de junho de 2022, sob relatoria de Benedito Gonçalves, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de responsabilidade tributária, sucessão de empresas e fundamento autônomo não impugnado. Esta página transcreve o
Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
643621a174ebfae2b30ced6507e2b6fa2ca2ddf5c92f2c784dffd272a2e19bad - Registro documental:
3d7736fdce437bdd176f73c9d79ea998768b2dbba136638d7f718f9f6e239b9b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Responsabilidade tributária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-27 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2020-02-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2022-02-23 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2022-02-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2022-02-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2022-03-11 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2022-05-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-05-03 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/52/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52 - 2022-07-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2022-07-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-08-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2022-08-19 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2022-09-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2022-11-04 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2022-11-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-11-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-08-16 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:40:18.205000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170127131019
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3d7736fdce437bdd176f73c9d79ea998768b2dbba136638d7f718f9f6e239b9b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-27 a 2022-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-11-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-11-17
- Documento (TPU 581)
- 2022-11-04
- Documento (TPU 581)
- 2022-09-28
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-16
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-08-16
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-08-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-07-08
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-08
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-07-08
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuição sobre a folha de salários | Responsabilidade tributária | Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.