Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
27fa066e433bba16ba8b8a13aa6dbc3a236bb01478f26c48c15eae93f1668e91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c7fffd14da8e31fdd1c6328aea8cf9180d44c864768b85ff7cb5c8c773b3620 - Registro documental:
27fa066e433bba16ba8b8a13aa6dbc3a236bb01478f26c48c15eae93f1668e91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a1444153f0b76722211f675859821c047a53487357ada3d6f3371a759f5b3a86 - Registro documental:
27fa066e433bba16ba8b8a13aa6dbc3a236bb01478f26c48c15eae93f1668e91 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 288 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Terceirização/Tomador de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Sucumbência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-01-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/272 - 2025-04-01 — de Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/205/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/205 - 2025-05-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2025-05-16 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/279 - 2025-05-29 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2025-06-18 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/234/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/234 - 2025-07-02 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2025-07-02 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2025-07-03 — Petição; Recurso adesivo (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2025-07-04 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2025-07-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/256/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/256 - 2025-07-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/257/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/257 - 2025-07-17 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/258/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258 - 2025-08-04 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262 - 2025-08-06 — de Julgamento; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/264/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/264 - 2025-08-06 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/265/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/265 - 2025-08-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/287
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-12-10 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/272 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2025-04-01 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/205 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-05-16 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/278
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T07:55:14.184000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240104165701
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-01-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 27fa066e433bba16ba8b8a13aa6dbc3a236bb01478f26c48c15eae93f1668e91
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 288 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-01-04 a 2025-08-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-08-06
- Remessa (TPU 123)
- 2025-08-06
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2025-08-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-17
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Terceirização/Tomador de Serviços | Acúmulo de Função | Sucumbência | Intervalo Intrajornada | Horas Extras | Reflexos | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Descontos Indevidos | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 288. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000049720245090041 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Terceirização/Tomador de Serviços | Acúmulo de Função | Sucumbência | Intervalo Intrajornada | Horas Extras | Reflexos | Adicional Noturno | Multa de 40% do FGTS | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Descontos Indevidos | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “21ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 288 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-08-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
27fa066e433bba16ba8b8a13aa6dbc3a236bb01478f26c48c15eae93f1668e91. SHA-256 do comentário:8b3fbf536ac7121f7dac5d0bf1d43641b6e4054d698216daa3f9309612c457b4.