Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE DA PROVA POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. Licitude da prova de busca domiciliar. Quadro fático prévio ao ingresso na residência que indica as necessárias fundadas razões para configuração de flagrante delito. Inexistência de ofensa à garantia da inviolabilidade de domicílio. Manutenção da decisão monocrática.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
ILICITUDE DA PROVA POR OFENSA À GARANTIA DA INVIOLABILIDADE DE
DOMICÍLIO. IMPOSSIBILIDADE. PRESENÇA DE FUNDADAS RAZÕES. DECISÃO
MONOCRÁTICA MANTIDA.
Licitude da prova de busca domiciliar. Quadro fático prévio ao
ingresso na residência que indica as necessárias fundadas razões
para configuração de flagrante delito. Inexistência de ofensa à
garantia da inviolabilidade de domicílio.
Manutenção da decisão monocrática.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ENTRADA FORÇADA EM DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
STJ - <<HC 598051>>-SP
STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00005 INC:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.