STJ — 849990

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4cf63181f914c35c7e4a9ee06c014dc2af56f581f3632c569eba984c2cc9e74b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA. POSSÍVEL INFLUÊNCIA DOS JURADOS. OCORRÊNCIA DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 14/9/2023, ocorreu a sessão plenária, tendo sido a paciente condenada à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, regime fechado e multa, pela prática dos delitos descritos nos arts. 121, §2º, incisos III e IV, e art. 211 c/c o art. 14, inciso II, ambas as condutas na forma do art. 69, todos do CP.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORREIÇÃO PARCIAL. DESENTRANHAMENTO DE BOLETINS DE OCORRÊNCIA. POSSÍVEL INFLUÊNCIA DOS JURADOS. OCORRÊNCIA DA SESSÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI. PREJUDICIALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É manifesta a perda superveniente do objeto do presente pedido deste habeas corpus, pois, em consulta ao sítio eletrônico do Tribunal de origem, verifica-se que, em 14/9/2023, ocorreu a sessão plenária, tendo sido a paciente condenada à pena de 12 anos e 10 meses de reclusão, regime fechado e multa, pela prática dos delitos descritos nos arts. 121, §2º, incisos III e IV, e art. 211 c/c o art. 14, inciso II, ambas as condutas na forma do art. 69, todos do CP. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRIBUNAL DO JÚRI - DEBATES - NULIDADES - ROL TAXATIVO) STJ - <<AgRg no REsp 1879971>>-RS

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.