Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
8e6cec447fa35f88fa581acddc5841f127660f34bc6411ad10a36da1cd101575 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1132, o STJ fixou a seguinte tese: “Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1132 do STJ: Espécies de Contratos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratos, especies.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ec911cabafbef588f8560a38969fd603269922f3cc26d539ebd7ad227ac94eff - Registro documental:
8e6cec447fa35f88fa581acddc5841f127660f34bc6411ad10a36da1cd101575 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc333a46cb4c4b083baf133dd71a195871cbe508641dc28d00ffff7788a9b550 - Registro documental:
8e6cec447fa35f88fa581acddc5841f127660f34bc6411ad10a36da1cd101575 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1516 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inadimplemento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Espécies de Contratos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-08-08 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-05-20 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1293 - 2020-06-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1306 - 2020-06-16 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1311 - 2021-01-26 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1361 - 2023-03-29 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1461 - 2024-02-23 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1481 - 2025-01-07 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1039 - 2025-01-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1498 - 2025-01-07 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1499 - 2025-10-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/624/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/624 - 2025-10-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/625/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/625 - 2025-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/626/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/626 - 2025-10-28 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/627/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/627 - 2025-10-30 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/628/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/628 - 2025-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/629/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/629 - 2025-11-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/630/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/630 - 2025-11-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1515
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-05-20 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1293 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-06-12 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1306 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2020-06-16 trata do assunto oficial «Inadimplemento»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1311
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:18:39.308000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190301150833
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-03-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8e6cec447fa35f88fa581acddc5841f127660f34bc6411ad10a36da1cd101575
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1516 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-08 a 2025-11-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-05
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-11-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-11-04
- Documento (TPU 581)
- 2025-10-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-30
- Documento (TPU 581)
- 2025-10-29
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-10-29
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2025-10-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-21
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-18
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Inadimplemento | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Espécies de Contratos
Atos 1–40 de 1516. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00289168420148070001 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Inadimplemento | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Espécies de Contratos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14? VARA C?VEL DE BRAS?LIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 1516 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-11-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8e6cec447fa35f88fa581acddc5841f127660f34bc6411ad10a36da1cd101575. SHA-256 do comentário:7bb78bcded0418b9acbc7f42caff5b84281d1324d6e2f885bc991d1e36b99271.