Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7 DO STJ. TRANSNACIONALIDADE.
REGIME FECHADO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante ao delito de associação para o tráfico, verifica-se do
acórdão impugnado que a decisão condenatória está amparada em farto
material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra o ânimo
associativo, de caráter duradouro e estável, do agravante com outros
corréus, para a prática do crime de tráfico.
- A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático
probatório dos autos, providência inviável em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
- Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/20 06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto
ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o
laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da
associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a
prática da narcotraficância.
- Nos termos do Enunciado n. 607, da Súmula do STJ, "a majorante do
tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006)
configura-se com a prova da destinação internacional das drogas,
ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Nesse
contexto, é inviável infirmar, em recurso especial, a conclusão
perpetrada pelas instâncias ordinárias, com o fim de afastar a causa
de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, diante da
impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória
(Súmula 7 do STJ).
- Embora fixada a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8
anos, a configuração da agravante da reincidência justifica a
imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º,
"b", do CP.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO DE DROGAS.
ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. SÚMULA 7 DO STJ. TRANSNACIONALIDADE.
REGIME FECHADO JUSTIFICADO PELA REINCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. No tocante ao delito de associação para o tráfico, verifica-se do
acórdão impugnado que a decisão condenatória está amparada em farto
material probatório, colhido durante a instrução criminal, sob o
crivo do contraditório e da ampla defesa, que demonstra o ânimo
associativo, de caráter duradouro e estável, do agravante com outros
corréus, para a prática do crime de tráfico.
2. A pretensão de absolvição pelo delito de associação para o
tráfico, demanda, necessariamente, o revolvimento do conteúdo fático
probatório dos autos, providência inviável em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
3. Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.
11.343/20 06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto
ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o
laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da
associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a
prática da narcotraficância.
4. Nos termos do Enunciado n. 607, da Súmula do STJ, "a majorante do
tráfico transnacional de drogas (art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006)
configura-se com a prova da destinação internacional das drogas,
ainda que não consumada a transposição de fronteiras". Nesse
contexto, é inviável infirmar, em recurso especial, a conclusão
perpetrada pelas instâncias ordinárias, com o fim de afastar a causa
de aumento prevista no art. 40, I, da Lei n. 11.343/2006, diante da
impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória
(Súmula 7 do STJ).
5. Embora fixada a pena em patamar superior a 4 anos e inferior a 8
anos, a configuração da agravante da reincidência justifica a
imposição do regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2º,
"b", do CP.
6. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
***** CP-40 CÓDIGO PENAL
ART:00033 PAR:00002 LET:B
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000607
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2020
ART:00035 ART:00040 INC:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.