Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 245, o STJ fixou a seguinte tese: “A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 245 do STJ: Arrolamento de Bens · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, bens.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5eaf37555c2f8f99cfe9f879f495d19b6bcfd5cca17a6726f0e7b15282b7c409 - Registro documental:
0f2464cea0ca6ecf0e677cf85ea30cb920c9424e6e2c0273fd676afc80a1e33d - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bda3bd36634a1d18d6674ac29c6454a5956ab422869fdfbaafc74e0a37070498 - Registro documental:
0f2464cea0ca6ecf0e677cf85ea30cb920c9424e6e2c0273fd676afc80a1e33d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 32 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Arrolamento de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-03-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-05-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-06-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-06-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2020-06-18 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2020-07-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-07-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2020-10-16 — Ausência de pressupostos processuais Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-10-16 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-10-16 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-10-18 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-11-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-11-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-11-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-11-24 trata do assunto oficial «Arrolamento de Bens»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:36:52.067000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f2464cea0ca6ecf0e677cf85ea30cb920c9424e6e2c0273fd676afc80a1e33d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 32 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-01-17 a 2020-11-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-11-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-11-27
- Documento (TPU 581)
- 2020-11-24
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2020-11-13
- Petição (TPU 85)
- 2020-10-18
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-10-16
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2020-10-16
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-10-16
- Confirmada (TPU 12266)
- 2020-10-16
- Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
- 2020-07-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-06-18
- Confirmada (TPU 12266)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–32 de 32. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00211853620088090019 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Arrolamento de Bens”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Judicial”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0f2464cea0ca6ecf0e677cf85ea30cb920c9424e6e2c0273fd676afc80a1e33d. SHA-256 do comentário:561d982391146979926145254f1c57bca91b9510f279e776f8564b3e2ad60c3b.