Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Antes, discutia-se se os juros legais correspondiam a 1% ao mês ou à taxa aplicada à mora dos tributos federais. A Lei 14.905, de 2024, encerrou a controvérsia: a taxa legal corresponde à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, a Selic, deduzido o índice de atualização monetária.
Trecho de Artigo 406 do Código Civil: juros de mora legais · O que passou a ser a taxa legal depois da Lei 14.905/2024 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, legais, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
78f9fff853ab92c8b3c5e8c8ea9d94a65db85398f4577e980b7e402ca906bea0 - Registro documental:
d6af466ac7aeb7d7fb1cecb526d25cea8dbb4b17be120451d6cc4ee111088222 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando uma dívida vence e continua aberta, os juros moratórios acompanham o tempo de atraso. Eles não são multa nem o preço normal de um empréstimo: integram as consequências patrimoniais da mora. A taxa pode estar validamente prevista no contrato ou, no silêncio das partes e fora de regime especial, resultar da taxa legal.
Trecho de Juros de mora: como são calculados e desde quando · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: juros, mora.
Fontes e integridade deste vínculo
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8f5cab2f7f567770bd41b9ff7852c8749505a381b787dea64c85870ca18d1d2e - Registro documental:
d6af466ac7aeb7d7fb1cecb526d25cea8dbb4b17be120451d6cc4ee111088222 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Perder a ação não é o fim da linha para o devedor. Na fase de cumprimento de sentença, quem foi condenado a pagar ainda pode se defender por meio da impugnação. O art. 525 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) define o prazo dessa defesa, o que pode ser discutido nela e por que, em regra, ela não paralisa a cobrança sozinha. O ponto delicado é o
Trecho de Art. 525 do CPC: impugnação ao cumprimento · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, impugnacao.
Fontes e integridade deste vínculo
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3e7813778ece19828d1d3928f2a269d9d52bfc1cf73c2d64d3219b815ac55193 - Registro documental:
d6af466ac7aeb7d7fb1cecb526d25cea8dbb4b17be120451d6cc4ee111088222 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Juros de Mora - Legais / Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-05-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-05-21 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-06-15 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-06-25 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-06-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-07-24 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-10-01 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-10-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-10-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2015-10-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2016-08-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2016-08-17 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2016-08-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-08-19 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2016-08-19 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2023-08-21 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-14T09:01:52.103000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150506110908
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-05-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d6af466ac7aeb7d7fb1cecb526d25cea8dbb4b17be120451d6cc4ee111088222
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-05-06 a 2023-08-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-08-21
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-09-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-19
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-08-17
- Publicação (TPU 92)
- 2016-08-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-10-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-10-19
- Publicação (TPU 92)
- 2015-10-14
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.