Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O assento é lavrado à vista do atestado médico. Na falta de médico no lugar, duas pessoas qualificadas podem declarar o fato se presenciaram o falecimento ou constataram a morte, conforme prevê a Lei 6.015/1973. Documento do falecido e certidões de estado civil ajudam a conferir os dados do registro. Em morte por causa externa ou suspeita, a declaração depende da apuração médico-legal e da documentação emitida pela autoridade competente; autorização judicial específica não é requisito geral para lavrar o óbito.
Trecho de Registro de óbito: quem declara e em quanto tempo · Documentos que o cartório pede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: obito, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a70ca753f698438897ccdacaed2844d367555e4b8979dc381b95c1be34ebeb3a - Registro documental:
2e11fbee5adf6cc36c22b3655df86a74328dd26228352efe02546c5dc79b5265 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cea20b7cba40443c2412a3db28db59364831c29e5a45af99741b647274e8e551 - Registro documental:
2e11fbee5adf6cc36c22b3655df86a74328dd26228352efe02546c5dc79b5265 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 43 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Registro de Óbito após prazo legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-03-17 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-08-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2024-09-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-05 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2024-10-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-01-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-06-24 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-24 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-06-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-06-26 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-06-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-06-30 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-06-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T23:15:35.666667379Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200317000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2e11fbee5adf6cc36c22b3655df86a74328dd26228352efe02546c5dc79b5265
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 43 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-03-17 a 2025-07-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-30
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-06-27
- Petição (TPU 85)
- 2025-06-26
- Publicação (TPU 92)
- 2025-06-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-06-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-06-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-06-24
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-01-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-24
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 43. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00502042120208060126 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Registro de Óbito após prazo legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DE MOMBACA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 43 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-07-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2e11fbee5adf6cc36c22b3655df86a74328dd26228352efe02546c5dc79b5265. SHA-256 do comentário:dfdc0d48cbc414050ffd0891b8490e4645911cf6c9ed72d99b2d624fd487a269.