Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES
MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA
COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a
necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a
gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi.
- Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos
sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do
crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa
com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir,
voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se
mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por
medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
- Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos
severas.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO E EXTORSÃO MAJORADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES
MENOS SEVERAS. PARTICIPAÇÃO DIFERENCIADA DO PACIENTE. POSTURA
COLABORATIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. HABEAS CORPUS
CONCEDIDO.
1. São procedentes as razões invocadas pelo Juiz para justificar a
necessidade de acautelar a ordem pública. A decisão destacou a
gravidade das condutas sob apuração e seu modus operandi.
2. Todavia, ante a participação diferenciada do paciente nos fatos
sob apuração - aparentemente não participou dos atos de execução do
crime -, suas condições pessoais favoráveis e a postura colaborativa
com a investigação, ao fornecer seu celular e permitir,
voluntariamente, que sobre ele houvesse o exame de seu conteúdo, se
mostra adequada e suficiente a substituição da prisão preventiva por
medidas a ela alternativas (art. 282 c/c art. 319 do CPP).
3. Habeas corpus concedido para aplicação de cautelares menos
severas.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.