Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 465, o STJ fixou a seguinte tese: “Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 465 do STJ: Espécies de Títulos de Crédito · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, especies, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f2af652a4c593cd8e2011cdfc9be6ec1ac86b722c270c08b7b9d8a9af815e77 - Registro documental:
1ffe033fe4d16fd7d403c7e200e65ae67ec49951c8ea741acea26eb99df318d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
1ffe033fe4d16fd7d403c7e200e65ae67ec49951c8ea741acea26eb99df318d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.199.795 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de títulos de crédito, falta de prequestionamento e fundamentação deficiente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: credito, titulos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea - Registro documental:
1ffe033fe4d16fd7d403c7e200e65ae67ec49951c8ea741acea26eb99df318d1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 450 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Espécies de Títulos de Crédito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1998-12-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1999-12-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/302 - 2005-07-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/362 - 2017-03-21 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/429 - 2018-12-14 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/433 - 2024-01-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2024-02-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2024-05-20 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-05-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2024-06-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2024-06-18 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2024-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2024-07-09 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2024-07-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2024-07-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/446 - 2024-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2024-08-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/292 - 2024-08-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/449
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1999-12-20 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/302 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-07-13 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/362 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2017-03-21 trata do assunto oficial «Espécies de Títulos de Crédito»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/429
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T05:18:42.211000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210814143115
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1ffe033fe4d16fd7d403c7e200e65ae67ec49951c8ea741acea26eb99df318d1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 450 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-12-01 a 2024-08-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-22
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-29
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-25
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 450. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.