Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
bec6d3945900cc558d8b75463f29c2a14d48d9a690e1fd9099b6dd6c2e0dfae6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
bec6d3945900cc558d8b75463f29c2a14d48d9a690e1fd9099b6dd6c2e0dfae6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Não existe percentual geral de acúmulo de função na CLT. Quando lei especial, contrato ou norma coletiva prevê um adicional para determinada combinação de tarefas, essa regra define a existência e o valor do direito. Fora dessas hipóteses, o art. 8º da CLT permite ao julgador integrar lacunas por jurisprudência, analogia e equidade, mas não institui, por si só, um plus salarial nem autoriza afirmar que todo acúmulo gera acréscimo.
Trecho de Acúmulo de função: quando o plus salarial é devido · O acréscimo não sai de uma tabela · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acumulo, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8597765b38770097dddf8128c83b124f42025352d6a8cbd74088d13668b4b10a - Registro documental:
bec6d3945900cc558d8b75463f29c2a14d48d9a690e1fd9099b6dd6c2e0dfae6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prorrogação do Horário Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Acúmulo de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/118 - 2025-10-16 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2025-10-16 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-10-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/121 - 2025-11-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2025-11-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2026-02-03 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2026-02-24 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-02-24 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-02-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-04-15 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/101/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101 - 2026-04-16 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2026-05-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/111/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111 - 2026-05-08 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2026-05-08 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2026-08-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2026-08-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-08-07 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/118 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2025-10-17 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/121 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2026-02-24 trata do assunto oficial «Horas Extras»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/92
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-19T08:41:02.949000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250124105917
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bec6d3945900cc558d8b75463f29c2a14d48d9a690e1fd9099b6dd6c2e0dfae6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-24 a 2026-08-31.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-31
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-26
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2026-08-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-05-08
- Remessa (TPU 123)
- 2026-05-08
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2026-05-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-04-26
- Publicação (TPU 92)
- 2026-04-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Acúmulo de Função | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios
Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000736420255090892 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Adicional Noturno | Prorrogação do Horário Noturno | Acúmulo de Função | Adicional de Insalubridade | Adicional de Periculosidade | Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “02ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 130 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-08-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
bec6d3945900cc558d8b75463f29c2a14d48d9a690e1fd9099b6dd6c2e0dfae6. SHA-256 do comentário:ae9b70a164c9f3a81e72dc3f519d65002507f77a6d157d5a4123c6aa1274deba.