Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c9f45dd4c9dae3cc4576a253b393e58ed6020e390d95a52c22d36b380371b64a - Registro documental:
7cdc6dafa022df95128a7351dc2859058b418997ecf615c1726a565a908f0635 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf0279aeb4329ea9dc1a47d68fc3bb04ac539d5fd349af46d4ec59e9321cc062 - Registro documental:
7cdc6dafa022df95128a7351dc2859058b418997ecf615c1726a565a908f0635 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Hipoteca Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-09-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-09-09 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-09-09 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-10-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-10-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-10-19 — Redistribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-10-19 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-12-06 — Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-12-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-12-06 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-12-07 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-12-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-12-09 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2023-02-15 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2023-02-15 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial» em 2022-12-06 trata do assunto oficial «Hipoteca»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-15 trata do assunto oficial «Hipoteca»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-06T12:02:35.557534543Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2022-09-09T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-09-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 7cdc6dafa022df95128a7351dc2859058b418997ecf615c1726a565a908f0635
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-09-05 a 2023-02-15.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-02-15
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-02-15
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-12-09
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-12-09
- Petição (TPU 85)
- 2022-12-07
- Publicação (TPU 92)
- 2022-12-06
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-12-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-12-06
- Conhecimento para não conhecer do Recurso Especial (TPU 12436)
- 2022-10-19
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-10-19
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-10-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-10-18
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Hipoteca | Penhora / Depósito/ Avaliação | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004642520208160156 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Hipoteca | Penhora / Depósito/ Avaliação | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7cdc6dafa022df95128a7351dc2859058b418997ecf615c1726a565a908f0635. SHA-256 do comentário:6a087b1c880793a5ffad0682600dbb269fa226d2484c6b393ad7d140aa3df01a.