Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
309d06839476b254875879c0b60c1f4a9781ddd740920e7e4022b033b2e5b129 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
309d06839476b254875879c0b60c1f4a9781ddd740920e7e4022b033b2e5b129 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
309d06839476b254875879c0b60c1f4a9781ddd740920e7e4022b033b2e5b129 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
309d06839476b254875879c0b60c1f4a9781ddd740920e7e4022b033b2e5b129 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Levantamento do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-07 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-02-20 — de Instrução; cancelada (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-02-20 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-02-20 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-02-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-04-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2026-05-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2026-05-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-05-26 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-05-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2026-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2026-06-01 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2026-06-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2026-07-07 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2026-07-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49 - 2026-08-12 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/53/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53 - 2026-08-13 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/54/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2026-06-01 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T19:45:09.036000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260107160636
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 309d06839476b254875879c0b60c1f4a9781ddd740920e7e4022b033b2e5b129
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-07 a 2026-08-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-13
- Remessa (TPU 123)
- 2026-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-30
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-30
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-29
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-07
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-23
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Assédio Moral | Suspensão da Cobrança - Devedor Beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita | Aviso Prévio | Seguro Desemprego | Multa de 40% do FGTS | Levantamento do FGTS
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.