STJ — 852529

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 08b71c72a7c7f1fc8b8819f184460206ff205ed82f36528e0b9f1b4c61f912e6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus própr ios fundamentos.
  2. Na dosagem penal, evidencia-se a discricionariedade regrada ao julgador, o qual se encontra vinculado aos fatos postos e às suas especificidades, tanto objetivas quanto subjetivas, de onde tais circunstâncias somente em casos de patente ilegalidade podem ser revistos por esta Corte Superior, que é vocacionada à apr eciação do Direito.
  3. A exasperação da pena-base se deu com suporte na quantidade de entorpecente apreendida, não havendo o que ser reparado na decisão agravada, pois é da jurisprudência desta Corte que, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como no caso, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
  4. Nesse contexto, não tendo o agravante trazido nenhum argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
  5. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. QUANTIDADE DE DROGA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão vergastada por seus própr ios fundamentos. 2. Na dosagem penal, evidencia-se a discricionariedade regrada ao julgador, o qual se encontra vinculado aos fatos postos e às suas especificidades, tanto objetivas quanto subjetivas, de onde tais circunstâncias somente em casos de patente ilegalidade podem ser revistos por esta Corte Superior, que é vocacionada à apr eciação do Direito. 3. A exasperação da pena-base se deu com suporte na quantidade de entorpecente apreendida, não havendo o que ser reparado na decisão agravada, pois é da jurisprudência desta Corte que, em se tratando de crime de tráfico de drogas, como no caso, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/2006. 4. Nesse contexto, não tendo o agravante trazido nenhum argumento apto a ensejar a alteração da decisão ora agravada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - FIXAÇÃO DA PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E QUANTIDADE DE DROGAS) STJ - <<AgRg no HC 850911>>-SP, <<AgRg no HC 797233>>-PE, <<AgRg no HC 810482>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.