Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO FEDERAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA N. 284/STF. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os
dispositivos de legislação federal supostamente ofendidos, o que
impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação
da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
- Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na terceira fase da
dosim etria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de
ofício.
- No caso, o acórdão da origem justificou o afastamento da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em razão da quantidade de drogas apreendida com o
agravante, o que, com base na atual jurisprudência desta Corte
Superior sobre o tema, não se admite.
- Agravo regimental desprovido. Concedida a ordem, de ofício, para
redimensionar a pena e fixar o regime inicial semiaberto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO
DISPOSITIVO FEDERAL SUPOSTAMENTE OFENDIDO. DEFICIÊNCIA RECURSAL.
SÚMULA N. 284/STF. CONCESSÃO DE ORDEM DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Nas razões do recurso especial, o recorrente não indicou os
dispositivos de legislação federal supostamente ofendidos, o que
impede a adequada compreensão da controvérsia, atraindo a aplicação
da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal, por analogia.
2. Todavia, verifica-se flagrante ilegalidade na terceira fase da
dosim etria da pena, a atrair a concessão de habeas corpus de
ofício.
3. No caso, o acórdão da origem justificou o afastamento da causa
especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, em razão da quantidade de drogas apreendida com o
agravante, o que, com base na atual jurisprudência desta Corte
Superior sobre o tema, não se admite.
4. Agravo regimental desprovido. Concedida a ordem, de ofício, para
redimensionar a pena e fixar o regime inicial semiaberto.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental e conceder habeas corpus, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior e Rogerio
Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA -
VALORAÇÃO ISOLADA)
STJ - <<REsp 1887511>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004 ART:00042
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.