STJ — 2369167

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEXTA TURMARelator: JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)Data do julgamento: 2024-02-27Data da publicação: 2024-03-04

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6d08c8504b33cddfd794e0aa8d60ba785209b7d6dda5833b2f78d5dc54b4d1ab

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000865944
Número de registro na fonte
202301790445
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2369167 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6d08c8504b33cddfd794e0aa8d60ba785209b7d6dda5833b2f78d5dc54b4d1ab. SHA-256 do comentário: 944fcb41816c9185159b20d2ef5e1682b2795f1662f1a63b6dddd461c1ebd721.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

Trecho de Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: majorado, roubo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 00032de3693c6bc1898d0a2ab24b2e2fcfb007405605c3e1350c3e4353ab5e0e
  • Registro documental: 6d08c8504b33cddfd794e0aa8d60ba785209b7d6dda5833b2f78d5dc54b4d1ab
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. FATOS INCONTROVERSOS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E ÍNSITA AO TIPO PENAL E À CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL ABRANDADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso, o provimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte, pois os elementos probatórios delineados no acórdão são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que se admite na via extraordinária.
  2. Valeu-se o Tribunal de origem de argumentos baseados na gravidade inerente ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, bem como nos genéricos efeitos sociais da criminalidade para a fixação de regime prisional mais severo, o que, a teor da iterativa jurisprudência das Cortes superiores é expressamente vedado.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME PRISIONAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO OCORRÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. FATOS INCONTROVERSOS. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA E ÍNSITA AO TIPO PENAL E À CAUSA DE AUMENTO RECONHECIDA. REGIME PRISIONAL ABRANDADO. 1. No caso, o provimento do recurso especial não encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte, pois os elementos probatórios delineados no acórdão são suficientes à análise do pedido, exigindo, tão somente, a revaloração da situação descrita, o que se admite na via extraordinária. 2. Valeu-se o Tribunal de origem de argumentos baseados na gravidade inerente ao delito de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, bem como nos genéricos efeitos sociais da criminalidade para a fixação de regime prisional mais severo, o que, a teor da iterativa jurisprudência das Cortes superiores é expressamente vedado. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.