Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MERA
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO INSUFICIENTE PARA LASTREAR O JUÍZO
CONDENATÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRA FONTE
MATERIAL INDEPENDENTE DE PROVA. LEADING CASE DA SEXTA TURMA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HC 598.886/SC, REL. MINISTRO ROGERIO
SCHIETTI CRUZ. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA PARA DAR
SUPORTE A UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame
do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da
legislação que rege a matéria.
- As provas que embasaram a condenação não se mostram
suficientemente robustas, impondo-se a absolvição, pois, não foram
observadas as formalidades mínimas previstas no art. 226 do CPP.
Ressalte-se que não houve prisão em flagrante, tampouco apreensão de
qualquer objeto do crime com os Denunciados, e o depoimento das
testemunhas apenas confirmou o reconhecimento viciado feito na seara
da investigação.
- Ademais, se mesmo uma confissão judicial não é apta para
isoladamente, dar suporte a uma condenação, muito menos o será
aquela feita pela Corré apenas perante a autoridade policial,
segundo a interpretação dos arts. 155 e 197 do Código de Processo
Penal.
- Assim, inexistindo outras provas independentes e concretas,
inarredável a absolvição com esteio no inciso VII do art. 386 do
CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ROUBO.
CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA EM RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. MERA
CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO INSUFICIENTE PARA LASTREAR O JUÍZO
CONDENATÓRIO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE OUTRA FONTE
MATERIAL INDEPENDENTE DE PROVA. LEADING CASE DA SEXTA TURMA DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: HC 598.886/SC, REL. MINISTRO ROGERIO
SCHIETTI CRUZ. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. INSUFICIÊNCIA PARA DAR
SUPORTE A UMA CONDENAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DE RIGOR. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame
do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da
legislação que rege a matéria.
2. As provas que embasaram a condenação não se mostram
suficientemente robustas, impondo-se a absolvição, pois, não foram
observadas as formalidades mínimas previstas no art. 226 do CPP.
Ressalte-se que não houve prisão em flagrante, tampouco apreensão de
qualquer objeto do crime com os Denunciados, e o depoimento das
testemunhas apenas confirmou o reconhecimento viciado feito na seara
da investigação.
3. Ademais, se mesmo uma confissão judicial não é apta para
isoladamente, dar suporte a uma condenação, muito menos o será
aquela feita pela Corré apenas perante a autoridade policial,
segundo a interpretação dos arts. 155 e 197 do Código de Processo
Penal.
4. Assim, inexistindo outras provas independentes e concretas,
inarredável a absolvição com esteio no inciso VII do art. 386 do
CPP.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - MUDANÇA - RETROATIVIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1998174>>-SC, <<AgRg no RHC 182130>>-PA
(RECONHECIMENTO PESSOAL - VÍTIMA OU TESTEMUNHA - TENDÊNCIA -
ULTERIOR RATIFICAÇÃO)
STJ - <<HC 712781>>-RJ
(CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL - EFICÁCIA PROBATÓRIA)
STJ - <<AgRg no AREsp 1812535>>-RJ, <<AgRg no REsp 1368651>>-RS
(NULIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - NATUREZA
JURÍDICA PROCESSUAL - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
STJ - <<HC 598886>>-SC, <<HC 712781>>-RJ, <<HC 617717>>-DF,
<<RHC 139037>>-SP, <<AgRg no AgRg no HC 724760>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00155 ART:00197 ART:00226 ART:00386 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.