Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE P ROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO. INAFASTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame
do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da
legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, o óbice da
Súmula n. 7/STJ.
- Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há falar em irretroatividade de entendimento jurisprudencial mais
recente.
- As provas que embasam a condenação não se mostram suficientemente
robustas, impondo-se a absolvição, pois, não foram observadas as
formalidades mínimas previstas no art. 226 do CPP.
- In casu, a condenação está fundamentada apenas nos
reconhecimentos fotográfico e pessoal do Réu levados a efeito na
delegacia - o primeiro, duas semanas após o delito (22/07/2020); e o
segundo, em 18/08/2020 -, os quais, posteriormente, foram
confirmados em juízo, mas esses procedimentos não observaram as
regras dispostas no aludido art. 226 do CPP. Assim, inexistindo
outras provas independentes e concretas, inarredável a absolvição
com esteio no inciso VII do art. 386 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
IRRETROATIVIDADE DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. INEXISTENTE. NÃO
INCIDÊNCIA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO
DISPOSTO NO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FRAGILIDADE
PROBATÓRIA. ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE P ROCESSO PENAL.
ABSOLVIÇÃO. INAFASTÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As conclusões expostas na decisão agravada não demandaram reexame
do acervo fático-probatório, mas somente a correta exegese da
legislação que rege a matéria, não incidindo, portanto, o óbice da
Súmula n. 7/STJ.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, não
há falar em irretroatividade de entendimento jurisprudencial mais
recente.
3. As provas que embasam a condenação não se mostram suficientemente
robustas, impondo-se a absolvição, pois, não foram observadas as
formalidades mínimas previstas no art. 226 do CPP.
3. In casu, a condenação está fundamentada apenas nos
reconhecimentos fotográfico e pessoal do Réu levados a efeito na
delegacia - o primeiro, duas semanas após o delito (22/07/2020); e o
segundo, em 18/08/2020 -, os quais, posteriormente, foram
confirmados em juízo, mas esses procedimentos não observaram as
regras dispostas no aludido art. 226 do CPP. Assim, inexistindo
outras provas independentes e concretas, inarredável a absolvição
com esteio no inciso VII do art. 386 do CPP.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - CONTROVÉRSIA DELINEADA NO ARESTO RECORRIDO -
PRESCINDIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no REsp 1821126>>-MG
(ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - MUDANÇA - RETROATIVIDADE)
STJ - <<AgRg no RHC 182130>>-PA
(NULIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - NATUREZA
JURÍDICA PROCESSUAL - ELUCIDAÇÃO - AUTORIA DELITIVA)
STJ - <<HC 598886>>-SC
(NULIDADE - RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO -
AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO)
STJ - <<AgRg no REsp 1952655>>-MT, <<HC 653316>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00226 ART:00386 INC:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.