Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA.
COGNIÇÃO EXAURIENTE DA CONTROVÉRSIA. SUBSTITUIÇÃO DO ATO COATOR QUE
DESAFIA IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA. PERDA DE OBJETO. TESE DE ARQUIVAMENTO DE
INQUÉRITO NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. APRECIAÇÃO INCABÍV
EL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A superveniência de decisão de pronúncia prejudica a análise do
pleito defensivo de trancamento da ação penal, conforme entendimento
deste Superior Tribunal de Justiça.
- No caso, o réu foi pronunciado, de forma que entendeu o
Magistrado singular haver prova da materialidade e indícios de
autoria de crime doloso contra à vida. Consequentemente, afastou a
tese de que teria havido o arquivamento anterior, ainda que de
maneira indireta, de sorte que a insurgência da defesa perdeu o
objeto com a pronúncia.
- De toda forma, não seria possível a análise da tese pretendida,
pois o Tribunal a quo, no ato coator objeto deste recurso, não se
manifestou sobre a tese de arquivamento indireto do inquérito, de
modo que a apreciação originária do tema por esta Corte configuraria
indevida supressão de instância.
- Quanto à dinâmica dos fatos relatada no agravo e a tese de que
não configuraria crime doloso contra à vida, tal análise demandaria,
inevitavelmente, o aprofundado reexame do conjunto
fático-probatório, que é impróprio nesta via.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PLEITO DE
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE PRONÚNCIA.
COGNIÇÃO EXAURIENTE DA CONTROVÉRSIA. SUBSTITUIÇÃO DO ATO COATOR QUE
DESAFIA IMPUGNAÇÃO PRÓPRIA. PERDA DE OBJETO. TESE DE ARQUIVAMENTO DE
INQUÉRITO NÃO ANALISADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO
DE INEXISTÊNCIA DE CRIME DOLOSO CONTRA À VIDA. APRECIAÇÃO INCABÍV
EL NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A superveniência de decisão de pronúncia prejudica a análise do
pleito defensivo de trancamento da ação penal, conforme entendimento
deste Superior Tribunal de Justiça.
2. No caso, o réu foi pronunciado, de forma que entendeu o
Magistrado singular haver prova da materialidade e indícios de
autoria de crime doloso contra à vida. Consequentemente, afastou a
tese de que teria havido o arquivamento anterior, ainda que de
maneira indireta, de sorte que a insurgência da defesa perdeu o
objeto com a pronúncia.
3. De toda forma, não seria possível a análise da tese pretendida,
pois o Tribunal a quo, no ato coator objeto deste recurso, não se
manifestou sobre a tese de arquivamento indireto do inquérito, de
modo que a apreciação originária do tema por esta Corte configuraria
indevida supressão de instância.
4. Quanto à dinâmica dos fatos relatada no agravo e a tese de que
não configuraria crime doloso contra à vida, tal análise demandaria,
inevitavelmente, o aprofundado reexame do conjunto
fático-probatório, que é impróprio nesta via.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - TIPICIDADE SUBJETIVA - ANIMUS NECANDI - AFERIÇÃO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgRg no HC 748353>>-SP, <<AgRg no RHC 182371>>-DF,
<<AgRg no HC 818001>>-MS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 152487 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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