Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE
LIBERDADE ASSISTIDA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A partir do julgamento do HC n. 346.380/SP, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o entendimento de que a
não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra
sentença que aplica medida socioeducativa não viola o direito
fundamental de presunção de não culpabilidade" (AgRg no HC n.
722.607/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de
8/4/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO
AO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SENTENÇA QUE APLICOU MEDIDA DE
LIBERDADE ASSISTIDA. EXECUÇÃO IMEDIATA DA MEDIDA. POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
1. "A partir do julgamento do HC n. 346.380/SP, a Terceira Seção do
Superior Tribunal de Justiça passou a adotar o entendimento de que a
não concessão de efeito suspensivo à apelação interposta contra
sentença que aplica medida socioeducativa não viola o direito
fundamental de presunção de não culpabilidade" (AgRg no HC n.
722.607/SC, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado
do TRF 1ª Região), Sexta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de
8/4/2022).
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDA SOCIOEDUCATIVA - EXECUÇÃO IMEDIATA - EFEITO SUSPENSIVO DA
APELAÇÃO - PRESUNÇÃO DE NÃO CULPABILIDADE)
STJ - <<AgRg no HC 722607>>-SC, <<HC 346380>>-SP,
<<AgRg no HC 772096>>-MG
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:012010 ANO:2009
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
ART:00198 INC:00006 ART:00215
(ART. 198 DA LEI 8.069/1990 COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.010/2009)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.