STJ — 2055229
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 253f9b2517556aa9d61881562cefb08aaa5127f62304b6b81dc0ed4fe2a5cd51
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 129 DA LEP. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONFECÇÃO DE AET. FUNÇÃO DE COZINHEIRO AVALIADA ANTE A APRECIAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, essa Corte Superior vem decidindo pela flexibilização do art. 126 da LEP, que prevê sobre a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo. [...], não é razoável que o apenado fique prejudicado pela ineficiência do sistema penitenciário, em vista da ausência de disponibilidade de liga formal de trabalho no presídio, não havendo sequer registro da atividade, apesar de ter sido o trabalho efetivamente realizado. Assim, não se pode afastar a possibilidade de que a comprovação formal mínima do trabalho seja realizada por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 987735 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2025-09-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- STJ — 920980 — HABEAS CORPUS · 2025-08-19 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: SEXTA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- STJ — 2157967 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2025-08-26 · 1 referência(s) em comum