STJ — 2055229

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 253f9b2517556aa9d61881562cefb08aaa5127f62304b6b81dc0ed4fe2a5cd51

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 129 DA LEP. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONFECÇÃO DE AET. FUNÇÃO DE COZINHEIRO AVALIADA ANTE A APRECIAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, essa Corte Superior vem decidindo pela flexibilização do art. 126 da LEP, que prevê sobre a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo. [...], não é razoável que o apenado fique prejudicado pela ineficiência do sistema penitenciário, em vista da ausência de disponibilidade de liga formal de trabalho no presídio, não havendo sequer registro da atividade, apesar de ter sido o trabalho efetivamente realizado. Assim, não se pode afastar a possibilidade de que a comprovação formal mínima do trabalho seja realizada por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 129 DA LEP. PLEITO DE REFORMA DA DECISÃO QUE DETERMINOU A CONFECÇÃO DE AET. FUNÇÃO DE COZINHEIRO AVALIADA ANTE A APRECIAÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO QUE SE IMPÕE. PARECER DO MPF PELO NÃO ACOLHIMENTO DA TESE ACUSATÓRIA. 1. Nos termos do Parecer da Procuradoria-Geral da República, essa Corte Superior vem decidindo pela flexibilização do art. 126 da LEP, que prevê sobre a possibilidade de remição de parte do tempo de execução da pena, pelo trabalho ou pelo estudo. [...], não é razoável que o apenado fique prejudicado pela ineficiência do sistema penitenciário, em vista da ausência de disponibilidade de liga formal de trabalho no presídio, não havendo sequer registro da atividade, apesar de ter sido o trabalho efetivamente realizado. Assim, não se pode afastar a possibilidade de que a comprovação formal mínima do trabalho seja realizada por meio de prova testemunhal produzida no Juízo da Execução, como no caso dos autos. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Teodoro Silva Santos e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.