Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS
OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE REQUISITOS DA
CDA. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Corretamente decidiu a Presidência do STJ pela aplicação da
Súmula 182/STJ, haja vista que o Agravo em Recurso Especial, de
fato, não impugnou a tese de inexistência de ofensa ao art. 1.022 do
CPC/2015, e nem a alegada consonância do acórdão com a
jurisprudência do STJ (fls. 148-149, e-STJ).
- Vê-se, na verdade, que a agravante apenas se concentrou em
impugnar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ arguida na inadmissão.
- É indispensável, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e no
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 182/STJ, a
refutação específica de todos os fundamentos de inadmissão do
Recurso Especial, sob pena de não conhecimento do Agravo.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS
OS FUNDAMENTOS DECISÓRIOS. SÚMULA 182/STJ. EXAME DE REQUISITOS DA
CDA. SÚMULA 7/STJ.
1. Corretamente decidiu a Presidência do STJ pela aplicação da
Súmula 182/STJ, haja vista que o Agravo em Recurso Especial, de
fato, não impugnou a tese de inexistência de ofensa ao art. 1.022 do
CPC/2015, e nem a alegada consonância do acórdão com a
jurisprudência do STJ (fls. 148-149, e-STJ).
2. Vê-se, na verdade, que a agravante apenas se concentrou em
impugnar a aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ arguida na inadmissão.
3. É indispensável, conforme art. 932, III, do CPC/2015 e no
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula 182/STJ, a
refutação específica de todos os fundamentos de inadmissão do
Recurso Especial, sob pena de não conhecimento do Agravo.
4. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.