Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE
PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. APROVAÇÃO PARCIAL
NO ENEM E NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICADE DE
BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
- No caso, os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram
desarrazoados ou ilegais, uma vez que a remição de pena, em razão de
aprovação do paciente no exame E NCCEJA, configuraria bis in idem
de remição na mesma execução penal, tendo em vista que já fora
agraciado em razão de sua aprovação, em 2015, no Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) (AgRg no HC n. 627.958/SC, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Conv ocado do TJDFT), Quinta Turma,
julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021). Ainda que se trate de
exames distintos, as provas se referem à certificação de conclusão
pelo mesmo nível (médio) educacional, inviabilizando a concessão do
benefício em apreço pelo mesmo fato gerador, pois configurada a sua
duplicidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE
PENA. DECISÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS. APROVAÇÃO PARCIAL
NO ENEM E NO ENCCEJA. MESMAS ÁREAS DO CONHECIMENTO. DUPLICADE DE
BENEFÍCIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de 5
dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em
geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
2. No caso, os fundamentos das instâncias ordinárias não se mostram
desarrazoados ou ilegais, uma vez que a remição de pena, em razão de
aprovação do paciente no exame E NCCEJA, configuraria bis in idem
de remição na mesma execução penal, tendo em vista que já fora
agraciado em razão de sua aprovação, em 2015, no Exame Nacional do
Ensino Médio (ENEM) (AgRg no HC n. 627.958/SC, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador Conv ocado do TJDFT), Quinta Turma,
julgado em 5/10/2021, DJe de 8/10/2021). Ainda que se trate de
exames distintos, as provas se referem à certificação de conclusão
pelo mesmo nível (médio) educacional, inviabilizando a concessão do
benefício em apreço pelo mesmo fato gerador, pois configurada a sua
duplicidade.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REMIÇÃO DE PENA - APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA - BIS IN IDEM)
STJ - <<AgRg no HC 627958>>-SC
(REMIÇÃO DE PENA - APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA - MESMO FATO
GERADOR - ESTUDO DO ENSINO MÉDIO - CÔMPUTO EM DUPLICIDADE)
STJ - <<HC 767130>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.