Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
67d5b4a7dee1344cc8764ec91768a65a58d9cb8f9c531d22f2af48da044b468b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ccddb32c6419474b17583e70c9ef95fd3b2d0e9d2ca03d3fd5a79fa9ff3bc8e7 - Registro documental:
67d5b4a7dee1344cc8764ec91768a65a58d9cb8f9c531d22f2af48da044b468b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 259 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Categoria Profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Outros Agentes Insalubres Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-10-05 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-06-02 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/225 - 2020-08-12 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/227 - 2020-11-20 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/232 - 2021-12-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2021-12-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2022-01-18 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2022-08-19 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2022-08-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-09-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2022-09-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2022-09-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/99/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99 - 2022-09-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2022-10-11 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2022-10-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2022-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2022-10-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/253 - 2022-10-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/258
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-06-02 trata do assunto oficial «Categoria Profissional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/225 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-08-12 trata do assunto oficial «Categoria Profissional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/227 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-11-20 trata do assunto oficial «Categoria Profissional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/232
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-03T00:42:58.672253930Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2019-10-05T23:02:30.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 67d5b4a7dee1344cc8764ec91768a65a58d9cb8f9c531d22f2af48da044b468b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 259 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-05 a 2022-10-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-10-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-18
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-10-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Categoria Profissional | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Adicional de Insalubridade | Outros Agentes Insalubres | Armazenamento de Líquido Inflamável | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa do Artigo 467 da CLT
Atos 1–40 de 259. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002967120195130033 no TRT13 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Categoria Profissional | Adicional Noturno | intervalo Interjonadas | Adicional de Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Adicional de Insalubridade | Outros Agentes Insalubres | Armazenamento de Líquido Inflamável | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Multa do Artigo 467 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Santa Rita”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 259 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
67d5b4a7dee1344cc8764ec91768a65a58d9cb8f9c531d22f2af48da044b468b. SHA-256 do comentário:1d8499c863af1e8cb425e62434ba221937495dc83c794bfc11c1c11e4efd7f5d.