STJ — 2059966
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 755ff1140bcfdaa2d1be6a080ad4d44547afcf8b833fa54fd3d4aaed9c4442d0
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000866743
- Número de registro na fonte
- 202300893530
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO. PRETENSÕES DEFENSIVAS INOVADORAS AVENTADAS APENAS NAS RAZÕES DO AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO. RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS IDONEAMENTE NEGATIVADAS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão agravada restringiu-se ao exame de recurso exclusivo da acusação, cuja única pretensão era a de recrudescimento do regime prisional para o fechado. Assim, não tendo a defesa interposto tempestivamente o recurso próprio e cabível, as inovadoras pretensões suscitadas apenas por ocasião do presente agravo, relativas à aplicação da minorante do tráfico e de seus consectários legais, revelam-se preclusas.
- Ainda que não se admita a valoração da variedade e da quantidade das drogas apreendidas em fases diferentes da dosimetria, sob pena de bis in idem, observa-se a presença de fundamentos independentes e idôneos para o desvalor de circunstâncias judiciais, consubstanciados nos maus antecedentes e no fato de ter o réu praticado novo crime enquanto cumpria pena no regime aberto, suficientes, por si sós, para o recrudescimento do regime prisional para o fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00033 PAR:00002 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2052094 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- STJ — 2990789 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1979755 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL · 2024-03-07 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA