Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão do
Tribunal de origem já transitado em julgado. Constata-se, assim, a
inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição
da República).
- Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus, de ofício.
- A tese de nulidade das provas não foi objeto de insurgência
perante a Corte a quo, o que impede a análise do tema
originariamente por este Tribunal, sob pena de supressão de
instância. A propósito, é firme o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de que "até mesmo matéria de ordem pública
pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada
por esta Corte" (AgRg no HC n. 643.018/ES, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/06/2022, DJe 21/06/2022).
- Ademais, não se encontram preenchidos os requisitos necessários
para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de
Drogas, considerando a reincidência do Sentenciado.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. WRIT
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA
DESTA CORTE SUPERIOR NÃO INAUGURADA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE
ILEGALIDADE A SER RECONHECIDA NA HIPÓTESE. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Hipótese em que o habeas corpus foi impetrado contra acórdão do
Tribunal de origem já transitado em julgado. Constata-se, assim, a
inadmissibilidade do writ, manejado como substitutivo de revisão
criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da competência
desta Corte Superior (art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição
da República).
2. Não há, no caso, manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão
de habeas corpus, de ofício.
3. A tese de nulidade das provas não foi objeto de insurgência
perante a Corte a quo, o que impede a análise do tema
originariamente por este Tribunal, sob pena de supressão de
instância. A propósito, é firme o entendimento do Superior Tribunal
de Justiça no sentido de que "até mesmo matéria de ordem pública
pressupõe seu prévio exame, na origem, para que possa ser analisada
por esta Corte" (AgRg no HC n. 643.018/ES, relatora Ministra LAURITA
VAZ, Sexta Turma, julgado em 14/06/2022, DJe 21/06/2022).
4. Ademais, não se encontram preenchidos os requisitos necessários
para a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei de
Drogas, considerando a reincidência do Sentenciado.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL)
STJ - <<AgRg no HC 787829>>-ES,
<<AgRg nos EDcl no HC 831123>>-PR
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRÉVIO DEBATE NA INSTÂNCIA DE ORIGEM)
STJ - <<AgRg no HC 643018>>-ES, <<AgRg no HC 721270>>-MS,
<<AgRg no HC 680616>>-ES, <<AgRg no RHC 163808>>-ES
(CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - REINCIDÊNCIA)
STJ - <<AgRg no HC 630337>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
***** LDR-06 LEI DE DROGAS
ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.