STJ — 792278

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 342873c40bc99e794383552e2e93c91d32453bc17a6b4e6f705ec43719bc2ffb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO OCORRE A ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NECESSÁRIAS À PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580, do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles.
  2. Embora o decreto prisional seja genérico em relação ao Corréu, ressaltou que a ora Agravante possui envolvimento com facção criminosa, circunstância que evidencia periculosidade social, por demonstrar personalidade voltada para a prática delitiva, de modo a justificar a imposição da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO EM HABEAS CORPUS. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. HIPÓTESE EM QUE NÃO OCORRE A ALEGADA IDENTIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS NECESSÁRIAS À PRETENDIDA EXTENSÃO DOS EFEITOS DO JULGADO. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se encontrando os corréus na mesma situação fático-processual, não cabe, a teor do Princípio da Isonomia e do art. 580, do Código de Processo Penal, deferir pedido de extensão de julgado benéfico obtido por um deles. 2. Embora o decreto prisional seja genérico em relação ao Corréu, ressaltou que a ora Agravante possui envolvimento com facção criminosa, circunstância que evidencia periculosidade social, por demonstrar personalidade voltada para a prática delitiva, de modo a justificar a imposição da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a reiteração criminosa. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCURSO DE AGENTES - EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO - SITUAÇÕES FÁTICAS E JURÍDICAS DISTINTAS) STJ - <<PExt no RHC 108029>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.