Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1 - Registro documental:
f3ca0b7d3bdaf6da435e757aed8dc6fc099db8d59b42be136cbc6c7bc2f2c897 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O §2º do art. 193 obriga o trabalhador que teria direito aos dois adicionais a optar por apenas um deles — não é possível receber periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo pela mesma exposição, ainda que a atividade reúna as duas condições. A escolha costuma recair sobre o adicional mais vantajoso no caso concreto, avaliado conforme o salário e o grau de insalubridade apurado.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Por que não se acumula com a insalubridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
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32e1f9847dc5852d1f057def960237e914ecce60426274122fe62e2b9ebce218 - Registro documental:
f3ca0b7d3bdaf6da435e757aed8dc6fc099db8d59b42be136cbc6c7bc2f2c897 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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272f7f96fa376b9bd8b13f9f93f34d35149970a283dc4a3fb2dc872866a40758 - Registro documental:
f3ca0b7d3bdaf6da435e757aed8dc6fc099db8d59b42be136cbc6c7bc2f2c897 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
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b8458fb4413f62adf57c35dd71206c7ff7fe500a8cf853ade390e027b388c23d - Registro documental:
f3ca0b7d3bdaf6da435e757aed8dc6fc099db8d59b42be136cbc6c7bc2f2c897 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 151 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Banco de Horas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-01-06 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-23 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2017-05-24 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2017-05-24 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2017-05-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2017-06-30 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97 - 2017-07-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/98/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98 - 2017-07-10 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2017-07-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2017-07-26 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/104/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104 - 2017-08-08 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/110/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110 - 2017-08-15 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-10-31 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-10-31 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2023-11-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/115/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115 - 2023-12-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/116/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/116 - 2023-12-01 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/117/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117 - 2023-12-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/150
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-03-23 trata do assunto oficial «Banco de Horas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-05-24 trata do assunto oficial «Banco de Horas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/93 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2017-05-24 trata do assunto oficial «Banco de Horas»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/94
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-10-07T17:19:39.762000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-10-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160106110043
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-01-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f3ca0b7d3bdaf6da435e757aed8dc6fc099db8d59b42be136cbc6c7bc2f2c897
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 151 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-06 a 2023-12-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-12-18
- Retificação de movimento (TPU 11983)
- 2023-12-18
- Movimentação processual (TPU 12291)
- 2023-12-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-12-01
- de Julgamento (TPU 12751)
- 2023-12-01
- Petição (TPU 85)
- 2023-12-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-11-30
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
- 2023-11-23
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-11-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-10-31
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Banco de Horas | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Intervalo Intrajornada | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Mínimo | Adicional Noturno | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios | FGTS | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 151. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000024320165090095 no TRT9 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Banco de Horas | Horas Extras | Reflexos | Adicional de Hora Extra | Intervalo Intrajornada | Acordo Individual e/ou Coletivo de Trabalho | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Mínimo | Adicional Noturno | Depósito/Diferenças | Multa de 40% do FGTS | Multa Prevista em Norma Coletiva | Acidente de Trabalho | Acidente de Trabalho | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Honorários Advocatícios | FGTS | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “01ª VARA DO TRABALHO DE FOZ DO IGUAÇU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 151 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Retificação de movimento”, em 2023-12-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f3ca0b7d3bdaf6da435e757aed8dc6fc099db8d59b42be136cbc6c7bc2f2c897. SHA-256 do comentário:9ae3c313a7e428dc088460c1ad4973a86e80ca4537b04a5a9174f79ee03263e0.