STJ — 2063157
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd3afc1d72ee9d8263254c665341f91a68705fffb0099e9685ddc00c6c6d8e34
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126, CAPUT, §§ 2º E 5º, DA LEP. PLEITO DE DECOTE DO RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO NÃO APRESENTADOS PELO RECORRIDO. INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO COMO RAZÕES DE DECIDIR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso concreto, a Corte mineira dispôs que em consonância com o entendimento do eg. Superior Tribunal de Justiça, intérprete máximo da legislação federal, permite-se o uso da analogia in bonam partem para que seja concedida a remição da pena, em razão de atividades que não estejam expressamente previstas em lei, sob o pálio do princípio da fraternidade (STJ, HC 602.425/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/03/2021, DJe 06/04/2021). [...], a Recomendação nº 391/2021 do CNJ, objetivando fomentar a formação educacional dos reclusos, admite que a aprovação em ENCCEJA resulte em remir a pena, [...], ao contrário do que sustentou a douta Magistrada singular, é possível remir a pena, pelo estudo por contra própria, não sendo exigível a fiscalização do período de estudo realizado pelo reeducando ou a juntada de histórico escolar completo. [...], a LEP não exige, para o reconhecimento da remição da pena pelo estudo independente, a fiscalização por parte do estabelecimento prisional, sendo defeso ao Magistrado indeferir o referido benefício com fundamento não previsto em lei. [...], tratando-se de estudo por conta própria, o agravante obviamente não possui histórico escolar para ser juntado aos autos, mesmo porque ele não frequentou qualquer instituição de ensino. [...], verifica-se que o reeducando, após estudo por conta própria, obteve a aprovação no ENCCEJA, sendo aprovado em todas as áreas de conhecimento do ensino fundamental (fl. 16/17, doc. único), fazendo jus, portanto, à remição da pena pelo estudo, nos da Recomendação nº 391/2021 do CNJ.
- Com suporte no Parecer da Procuradoria-Geral da República, o acórdão se alinha à hodierna jurisprudência de ambas as Turmas da Terceira Seção dessa Eg. Corte, firmada no sentido da possibilidade de remição da pena em virtude da aprovação em exames que certificam a conclusão dos ensinos fundamental e médio pelo reeducando. [...] Nem se diga que a ausência de histórico escolar atualizado impediria a concessão do benefício. Além de não constar no art. 126, da Lei nº 7.210/84, ou na Resolução nº 391/2021, do CNJ, como requisito para a remição pelo estudo por conta própria - afrontando o princípio da legalidade estrita -, a sua exigência resultaria em obstáculo intransponível aos apenados autodidatas e que, aprovados no exame, não experienciaram a educação formal. A prova do direito seria impossível.
- "O Conselho Nacional de Justiça, por meio da Recomendação n. 44/2013, posteriormente substituída pela Resolução n. 391/2021, estabeleceu a possibilidade de remição de pena à pessoa privada de liberdade que, por meio de estudos por conta própria, vier a ser aprovada nos exames que certificam a conclusão do ensino fundamental ou médio (ENCCEJA ou outros) e aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM." (AgRg no HC n. 828.464/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 30/8/2023.) [...] Noutra vertente, " .. se a norma admite a remição da pena por aprovação no ENCCEJA mesmo que o apenado não esteja vinculado a atividades regulares de ensino no interior da unidade prisional, incoerente a exigência de apresentação do histórico escolar, exatamente porque o sentenciado realizou os estudos por conta própria, sem estar matriculado em instituição de ensino" (AgRg no REsp n. 2.069.804/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023.) (AgRg no AREsp n. 2.290.488/MG, Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, DJe 1/12/2023).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED REC:000044 ANO:2013 (SUBSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 391/2021/CNJ - CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA)
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984 ***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL ART:00126 PAR:00002 PAR:00005
- LEG:FED RES:000391 ANO:2021 (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2212934 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2217678 — RECURSO ESPECIAL · 2026-03-04 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2132696 — RECURSO ESPECIAL · 2025-08-25 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL