STJ — 152282
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 215ae2e2a8b9d0b1feb4f510ec8f9f0912bf5fcd5773118efc28c5815f365707
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ADITAMENTO À DENÚNICA. POSSIBILIDADE. INFINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA INÉRCIA DO JUÍZO. NÃO OCORRÊNCIA. PREVISÃO LEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO DO FATO E DE TODAS AS SUAS CIRCUNSTÂNCIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os prazos para aditamento da denúncia são impróprios, e o órgão acusatório pode fazê-lo até a prolação da sentença.
- Não há ilegalidade no fato de o Magistrado, em razão dos depoimentos prestados na fase instrutória, ter encaminhado o feito ao Ministério Público para manifestação, porquanto tal procedimento observou o previsto no art. 384 do CPP e, caso o órgão acusatório se mantivesse inerte, caberia a aplicação do procedimento previsto no § 1º do mesmo artigo.
- Quanto à inépcia da denúncia, não prospera a alegação porquanto o seu aditamento delineia, fartamente, a ação do agente, descrevendo todas as suas circunstâncias, conforme determinado pelo art. 41 do CPP.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00041 ART:00384 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art384_par1
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
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