Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
2ccb936c6cd8d5396ecb4b22e1d925c842a559f2ce76a44b30f012f08001e4a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 118 da Lei 8.213/1991 assegura ao segurado que sofreu acidente de trabalho a manutenção do contrato pelo prazo mínimo de doze meses após a cessação do auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, independentemente de recebimento de auxílio-acidente. O termo inicial é a data da alta, e não a do acidente, um detalhe que muda a contagem.
Trecho de Estabilidade acidentária: os 12 meses após a alta · O que a lei garante e a partir de quando · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidentaria, estabilidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9b772302851f4c8983a97d3c9e105c483e5b0215293ea1e3febbe0ee19e92299 - Registro documental:
2ccb936c6cd8d5396ecb4b22e1d925c842a559f2ce76a44b30f012f08001e4a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
2ccb936c6cd8d5396ecb4b22e1d925c842a559f2ce76a44b30f012f08001e4a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário in Natura Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Valor da Causa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-03-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-04-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2017-04-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2017-06-15 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2017-06-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2017-07-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2017-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2017-09-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-06-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-06-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2019-06-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-06-26 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2019-06-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2019-06-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-01-16 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-01-16 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-01-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-01-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-04-19 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-01-17 trata do assunto oficial «Salário in Natura»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:53:33.196000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110316000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-03-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2ccb936c6cd8d5396ecb4b22e1d925c842a559f2ce76a44b30f012f08001e4a8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-16 a 2020-01-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-01-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-01-16
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2020-01-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-06-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2019-06-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-06-26
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2019-06-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-06-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-06-26
- Petição (TPU 85)
- 2017-09-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2017-08-29
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário in Natura | Assédio Moral | Estabilidade Acidentária | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Honorários Advocatícios | Reflexos | Desconto por Dano - Norma Coletiva | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Contratuais
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005700820115020070 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário in Natura | Assédio Moral | Estabilidade Acidentária | Anotação/Baixa/Retificação | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Assistência Judiciária Gratuita | Valor da Causa | Honorários Advocatícios | Reflexos | Desconto por Dano - Norma Coletiva | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Contratuais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “70ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2ccb936c6cd8d5396ecb4b22e1d925c842a559f2ce76a44b30f012f08001e4a8. SHA-256 do comentário:c7a48bc3da7763b685975f5b64d4df90ec7cc629f2618767681eda07d35796f2.