Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Pai, mãe ou educador que busca entender os direitos de uma criança ou de um adolescente no Brasil encontra a resposta na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA rompeu com o antigo Código de Menores, que tratava a infância pobre como objeto de tutela estatal, e instituiu a doutrina da proteção integral: criança e
Trecho de ECA: a proteção integral de crianças e adolescentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adolescente, crianca, estatuto.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
68d20c979e5a573009de8c37956903a8fb7a4ab43e0a8633afdcc488c78e1017 - Registro documental:
8bc757ffaa264cb5db8415fb6710f1789ccf7d46bd65f5e05c5c57ea874b57f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma
Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inquerito, policial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919 - Registro documental:
8bc757ffaa264cb5db8415fb6710f1789ccf7d46bd65f5e05c5c57ea874b57f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se o crime de corrupção de menores afigura-se formal: é que o resultado ínsito ao art. 1o. da Lei 2.252/54 - a corrupção, a degradação moral do menor - evidencia-se da consumação ou mesmo da tentativa, do próprio ilícito perpetrado pelo agente ativo com a colaboração - de qualquer
Trecho de Tema 221 do STJ: Corrupção de Menores · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corrupcao, menores.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c497405687f03925b600ac43d018f723c6c391bbffce834c6c1f7e0abb462fd7 - Registro documental:
8bc757ffaa264cb5db8415fb6710f1789ccf7d46bd65f5e05c5c57ea874b57f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Corrupção de Menores Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Violência Doméstica Contra a Mulher Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-12-17 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-12-17 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-12-17 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-12-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-12-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-12-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-02-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-02-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-06-15 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-06-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-06-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-06-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-06-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2025-06-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-06-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-07-02 — Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2025-07-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-09T14:37:45.685000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20241217204025
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-12-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8bc757ffaa264cb5db8415fb6710f1789ccf7d46bd65f5e05c5c57ea874b57f6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-12-17 a 2025-07-03.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-02
- Determinação de arquivamento de procedimentos investigatórios (TPU 1063)
- 2025-06-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-06-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-06-18
- Documento (TPU 581)
- 2025-06-16
- Remessa (TPU 123)
- 2025-06-15
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-06-15
- Documento (TPU 581)
- 2025-02-25
- Remessa (TPU 123)
- 2025-02-24
- Recebimento (TPU 132)
- 2025-02-24
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente | Corrupção de Menores | Violência Doméstica Contra a Mulher
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.