Execução Provisória em Autos Suplementares — Reflexos — TRT3 00000026920165030011

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-03-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d26333e6118487568e4006da747af92703561342ca6c4eeea4f661fac49e8524

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de transferência: quando a mudança paga 25%

Tema documentado no texto da fonte

Quando a empresa transfere o empregado para outra cidade e essa mudança tem caráter provisório, surge o direito a um acréscimo salarial de 25% enquanto durar a situação. É o adicional de transferência, um instituto pouco conhecido e cuja chave está numa única palavra: provisoriedade.

Trecho de Adicional de transferência: quando a mudança paga 25% · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, transferencia.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: be23e7d420ef504226b2791c48f3844effac0743d8913e788aeda9d15f175adf
  • Registro documental: d26333e6118487568e4006da747af92703561342ca6c4eeea4f661fac49e8524
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-03-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-03-04 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  3. 2016-03-04 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  4. 2016-03-22 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-03-22 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-03-22 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-03-22 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2016-05-30 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2018-09-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2016-03-22 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  2. O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2016-03-22 trata do assunto oficial «Reflexos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:06:20.532615270Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-03-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-03-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d26333e6118487568e4006da747af92703561342ca6c4eeea4f661fac49e8524

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-04 a 2018-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-12
Definitivo (TPU 246)
2016-05-30
Remessa (TPU 123)
2016-03-22
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
2016-03-22
Audiência (TPU 970)
2016-03-22
de Julgamento (TPU 12751)
2016-03-22
Petição (TPU 85)
2016-03-04
Improcedência (TPU 220)
2016-03-04
Procedência (TPU 219)
2016-03-04
Petição (TPU 85)
2016-03-04
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reflexos | Adicional de Transferência | isonomia/Diferença Salarial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2016-03-22T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  5. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  6. 2016-05-30T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  7. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  8. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  9. 2016-03-22T00:00:00.000Z — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração (TPU 871)
  10. 2018-09-12T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.