STJ — 889040

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: TEODORO SILVA SANTOSData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 909d5a477a13375cd6073527309ae9480d66b596fa844a7a7afabb13ffbd0330

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DE AFASTAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar.
  2. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao Agravante relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o Sentenciado cumpre condenação pela prática de infrações "em contexto de violência doméstica contra a mulher" .
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAO NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME ABERTO. FALTA DE VAGAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR. PLEITO DE AFASTAR O MONITORAMENTO ELETRÔNICO. LEGALIDADE DA MEDIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 146-B, inciso IV, da LEP autoriza expressamente o monitoramento eletrônico do custodiado, na hipótese de concessão de prisão domiciliar. 2. A manutenção da tornozeleira eletrônica, que permite ao Agravante relativa liberdade, não se mostra desarrazoada ou desproporcional, mormente em se considerando que o Sentenciado cumpre condenação pela prática de infrações "em contexto de violência doméstica contra a mulher" . 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REGIME ABERTO - AUSÊNCIA DE VAGA - PRISÃO DOMICILIAR - MONITORAMENTO ELETRÔNICO) STJ - <<AgRg no HC 695943>>-MA, <<AgRg no HC 737045>>-PR, <<AgRg no HC 845985>>-MA

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.