Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
- Registro 5839349 — 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES · TR · atualização: 2024-02-29 · SHA-256 no índice:
63ce82bbde17f28e6da7b30c108e584c4ae881a6b46c77e89e1cd537eaf66660
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Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b43ece30f76299e29a44cf8c285f1e3b48b799035605510c17060becba83f481 - Registro documental:
04746e105f1e0e03adb16d8b477ef2b81667823028b9c2142b51445d64383765 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A Lei 10.779/2003 protege o pescador profissional artesanal que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar e precisa interrompê-la por causa do defeso. A página atual do MTE exige inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira por pelo menos um ano na data do requerimento, exercício da pesca entre o defeso anterior e o atual ou nos 12 meses anteriores, o que for menor, e residência em município abrangido pela portaria.
Trecho de Seguro-defeso: como o pescador artesanal solicita · Quem pode receber · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: defeso, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
10afd228195ad035188a5a255d990d93c6339febefb80652a8e5455d0222d164 - Registro documental:
04746e105f1e0e03adb16d8b477ef2b81667823028b9c2142b51445d64383765 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Seguro desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-05 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); recusa de prevenção/dependência (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-03-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-03-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-04-22 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T02:13:31.882000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200824142719
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 04746e105f1e0e03adb16d8b477ef2b81667823028b9c2142b51445d64383765
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-05 a 2021-04-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-22
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-03-05
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-03-05
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50072247120194025002 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Seguro-defeso ao pescado artesanal profissional | Seguro desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Coordenadoria das Turmas Recursais”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 4 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
04746e105f1e0e03adb16d8b477ef2b81667823028b9c2142b51445d64383765. SHA-256 do comentário:e592cd40f4cb59f1bdd2588f93f5fd697c41e321188ec5cc4e4c219d5460b857.