Seguro-defeso: como o pescador artesanal solicita o benefício
O Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal, conhecido como seguro-defeso, paga um salário mínimo mensal durante a proibição da pesca quando o profissional artesanal cumpre os requisitos. Para defesos iniciados desde 1º de novembro de 2025, a gestão passou do INSS ao Ministério do Trabalho e Emprego: o pedido e o acompanhamento são feitos pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Emprega Brasil.
Quem pode receber
A Lei 10.779/2003 protege o pescador profissional artesanal que exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar e precisa interrompê-la por causa do defeso. A página atual do MTE exige inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira por pelo menos um ano na data do requerimento, exercício da pesca entre o defeso anterior e o atual ou nos 12 meses anteriores, o que for menor, e residência em município abrangido pela portaria.
Também não pode haver outra fonte de renda além da ligada à pesca. Benefício previdenciário ou assistencial contínuo é incompatível, com exceção de pensão por morte, auxílio-acidente e programas de transferência de renda. A espécie, a área e o período precisam corresponder ao ato oficial de defeso.
Provas e cadastros conferidos pelo MTE
O RGP ativo, por si só, não resolve a habilitação. O MTE informa que verifica notas fiscais de comercialização do pescado ou comprovantes de contribuição previdenciária, relatório periódico de atividade, inscrição no CadÚnico, biometria e compatibilidade entre o endereço e o território do defeso. A lista concreta deve ser conferida no requerimento e na portaria aplicável.
Organize os documentos antes da abertura da janela e mantenha os cadastros coerentes. Uma informação de município, atividade ou espécie incompatível precisa ser corrigida no órgão responsável; não deve ser improvisada no pedido. Durante o defeso, o beneficiário não pode pescar nem exercer atividade remunerada que descaracterize sua condição profissional.
Como requerer desde novembro de 2025
Entre na Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil com a conta gov.br e escolha o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal. O mesmo ambiente permite acompanhar habilitação, pagamento e pedido de revisão. Se houver dificuldade digital, procure um posto do MTE. Em localidades selecionadas, o fluxo pode exigir entrevista presencial conduzida pela Fundacentro e posterior confirmação das informações pelo pescador.
A competência depende da data de início do defeso. Pedidos referentes a defesos entre 1º de abril de 2015 e 31 de outubro de 2025 permanecem vinculados ao INSS quanto ao tratamento histórico; os iniciados desde 1º de novembro de 2025 são processados pelo MTE.
Indeferimento e revisão
Leia o motivo da negativa. RGP sem o tempo mínimo, ausência de prova de atividade, município fora da área, renda incompatível ou cadastro divergente exigem respostas diferentes. O recurso pode ser apresentado online no portal ou no aplicativo, com justificativa e documentação. Corrija também a base de origem quando o problema for cadastral.
Não espere o defeso seguinte para descobrir uma inconsistência conhecida. Confira RGP, CadÚnico, endereço e provas de comercialização antes do período, sem fabricar documentos ou declarar exclusividade inexistente. O benefício é pago por todo o defeso aplicável, mas apenas enquanto os requisitos permanecem demonstrados.
Perguntas frequentes
O pedido atual ainda é feito no Meu INSS?
Para defesos iniciados desde 1º de novembro de 2025, não: a gestão é do MTE e o requerimento usa a Carteira de Trabalho Digital ou o Portal Emprega Brasil.
Qual é o valor?
Um salário mínimo mensal durante o período de defeso abrangido, desde que o pescador mantenha os requisitos legais.
Proveniência
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Onde buscar este serviço
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