Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A duração máxima é de dois anos, salvo o contrato de experiência, limitado a noventa dias. A prorrogação é única: prorrogado mais de uma vez, o contrato passa a vigorar sem determinação de prazo. E a recontratação por prazo determinado dentro de seis meses do término anterior também converte o vínculo em indeterminado, ressalvada a hipótese de serviços especializados ou de acontecimento certo.
Trecho de Contrato por prazo determinado: hipóteses e limites · Dois anos, uma prorrogação, seis meses de intervalo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contrato, determinado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0eb097009510c3f0fed2b3f69572ec51c5d7f5ad69b8c402e5e7421874b4466c - Registro documental:
d2d1f8adb6eeb44953b958dc4eba48df4026b6eafe33ac747b0843b56d65dfaa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a - Registro documental:
d2d1f8adb6eeb44953b958dc4eba48df4026b6eafe33ac747b0843b56d65dfaa - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 142 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Empresa de Processamento de Dados Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Deficiente Físico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Publicitários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Contrato de Safra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2023-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/47/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47 - 2023-10-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/48/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48 - 2023-10-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/50/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50 - 2024-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-03-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2024-04-10 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/71/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-08-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-08-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2024-08-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2024-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2024-09-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2025-05-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2025-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/109/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109 - 2026-01-23 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2024-04-10 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/132 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-08-21 trata do assunto oficial «Despedida/Dispensa Imotivada»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/133
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:54:04.894000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140313000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-03-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d2d1f8adb6eeb44953b958dc4eba48df4026b6eafe33ac747b0843b56d65dfaa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 142 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-01 a 2026-01-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-23
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-12-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-12-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-11-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-11-01
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-11-01
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-30
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Despedida/Dispensa Imotivada | Empresa de Processamento de Dados | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Deficiente Físico | Publicitários | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Contrato de Safra | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Complementação de Benefício Previdenciário | Verbas Rescisórias | Assiduidade | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Salário in Natura | Abono | Vigia e Vigilantes | Anotação/Baixa/Retificação | Policial Militar e Civil | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Diferenças por Desvio de Função | Categoria Econômica | Reconhecimento de Relação de Emprego | Contrato por Prazo Determinado | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo
Atos 1–40 de 142. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005724420145020014 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Despedida/Dispensa Imotivada | Empresa de Processamento de Dados | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Deficiente Físico | Publicitários | Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos | Contrato de Safra | Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | Aeroviários | Gratificação Anual | Devolução / Entrega de Objetos / Documentos | Complementação de Benefício Previdenciário | Verbas Rescisórias | Assiduidade | Contribuição Assistencial | Integração em Verbas Rescisórias | Salário in Natura | Abono | Vigia e Vigilantes | Anotação/Baixa/Retificação | Policial Militar e Civil | Acidente de Trabalho | Acúmulo de Função | Piso Salarial da Categoria/Salário Mínimo Profissional | Diferenças por Desvio de Função | Categoria Econômica | Reconhecimento de Relação de Emprego | Contrato por Prazo Determinado | Salário Base - Obediência ao Salário Mínimo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “14ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 142 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2026-01-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d2d1f8adb6eeb44953b958dc4eba48df4026b6eafe33ac747b0843b56d65dfaa. SHA-256 do comentário:66589a5e0a4901733438c639f8ba79f92552a9732f753fc7c5d4a2ff33f225a1.