Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE
MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR O
PLEITO REVISIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o disposto no art. 105, inciso I, alínea e, da
Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais e as
ações rescisórias de seus julgados".
- Hipótese em que o agravo foi conhecido para não se conhecer do
recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Manifesta
incompetência desta Corte. Precedentes.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE
MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR O
PLEITO REVISIONAL. NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO PELA PRESIDÊNCIA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Consoante o disposto no art. 105, inciso I, alínea e, da
Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar, originariamente, "as revisões criminais e as
ações rescisórias de seus julgados".
2. Hipótese em que o agravo foi conhecido para não se conhecer do
recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7/STJ. Manifesta
incompetência desta Corte. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2024 a 05/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan
Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL. - AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE MÉRITO)
STJ - <<AgRg na RvCr 5996>>-DF, <<AgRg na RvCr 5817>>-DF
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:E
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.