Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · O que se pode fazer depois · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fc67933520918caca698de80b8d2f1c4ef750a03a5eb6460dd86296ca9dd5353 - Registro documental:
ef76f61410a9798be11fde8eb2c567fec1cebc798e381c40b5fcda171365015a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Constituição proíbe usucapião de imóveis públicos urbanos e rurais. O Código Civil estende a vedação aos bens públicos, inclusive dominicais. A Súmula 340 do STF consolidou que bens dominicais não se tornam particulares pelo decurso da posse. Tempo longo, pagamento de tributo ou benfeitoria não afastam automaticamente a regra.
Trecho de Bens públicos: classificação, uso e alienação · Bem público não se adquire por usucapião · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: bens, publicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9c065098625dc4562b96e9bf85092ea9b9a8dd3b35466b5f7c0346e228642e0c - Registro documental:
ef76f61410a9798be11fde8eb2c567fec1cebc798e381c40b5fcda171365015a - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Bens Públicos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Doação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-11-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-11-13 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-11-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-02-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-02-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-02-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-02-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-02-11 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-02-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-06 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-03-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-03-06 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2026-03-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-05-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-05-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2026-05-14 trata do assunto oficial «Bens Públicos»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-21T13:21:12.548000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20251106000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-11-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ef76f61410a9798be11fde8eb2c567fec1cebc798e381c40b5fcda171365015a
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-11-06 a 2026-05-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2026-05-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2026-03-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-06
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2026-03-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-03-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-06
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-02-11
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-02-11
- Remessa (TPU 123)
- 2026-02-11
- Publicação (TPU 92)
- 2026-02-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000569120068050136 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Bens Públicos | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Doação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO SÃRGIO LUIZ KUKINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2026-05-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ef76f61410a9798be11fde8eb2c567fec1cebc798e381c40b5fcda171365015a. SHA-256 do comentário:b9335cf95fc244e23f45e51fc44b7ded0030cdc558793683ba5dd4e223b1db23.