Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL,
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO. ENCERRAMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA
568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de declaratória de reconhecimento e dissolução de união
estável cumulada com partilha de bens e alimentos.
- A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível a
aplicação do princípio da fungibilidade, diante de interposição de
apelação contra decisão que encerrou a fase de liquidação por
arbitramento e tornou líquida a sentença, na medida em que a decisão
impugnada não pôs fim ao processo. Súmula 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL,
CUMULADA COM PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS. DECISÃO. ENCERRAMENTO.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. APELAÇÃO. RECURSO INADMISSÍVEL. SÚMULA
568/STJ.
1. Ação de declaratória de reconhecimento e dissolução de união
estável cumulada com partilha de bens e alimentos.
2. A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser possível a
aplicação do princípio da fungibilidade, diante de interposição de
apelação contra decisão que encerrou a fase de liquidação por
arbitramento e tornou líquida a sentença, na medida em que a decisão
impugnada não pôs fim ao processo. Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DECISÃO - ENCERRAMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - APELAÇÃO -
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1899268>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1611874>>-MT,
<<AgInt no REsp 1776299>>-AM
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.