STJ — 1981299
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 619059c1a108d59366d665161971e67f11f8cd2c74d445aa3571d6b7ca602fdf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTERGAÇÃO DE SUA FIXAÇÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 85, § 4º, II, DO CPC. MITIGAÇÃO RESTRITA À HIPÓTESE DE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE PRIVADA. FIXAÇÃO ENTRE OS MARCOS LEGAIS DO § 2º DO ART. 85 DO CPC.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A previsão do art. 85, § 4º, II, do CPC tem aplicação restrita à hipótese em que a fazenda pública é vencida na demanda, servindo a postergação da fixação da verba honorária à fase de liquidação tão somente para enquadramento nos percentuais a que remetem os incisos I a V do § 3º do mesmo artigo. Precedentes.
- O debate relativo à observância dos percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC já foi considerado no julgamento do agravo em recurso especial da parte adversa, porquanto expressamente fixada verba honorária definitiva em favor dos advogados dos agravantes em 15% sobre o valor da condenação. Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 1963004 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-04-24 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- STJ — 2215621 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- STJ — 1902149 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2023-04-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA