STJ — 1981299

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 619059c1a108d59366d665161971e67f11f8cd2c74d445aa3571d6b7ca602fdf

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTERGAÇÃO DE SUA FIXAÇÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 85, § 4º, II, DO CPC. MITIGAÇÃO RESTRITA À HIPÓTESE DE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE PRIVADA. FIXAÇÃO ENTRE OS MARCOS LEGAIS DO § 2º DO ART. 85 DO CPC.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A previsão do art. 85, § 4º, II, do CPC tem aplicação restrita à hipótese em que a fazenda pública é vencida na demanda, servindo a postergação da fixação da verba honorária à fase de liquidação tão somente para enquadramento nos percentuais a que remetem os incisos I a V do § 3º do mesmo artigo. Precedentes.
  2. O debate relativo à observância dos percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC já foi considerado no julgamento do agravo em recurso especial da parte adversa, porquanto expressamente fixada verba honorária definitiva em favor dos advogados dos agravantes em 15% sobre o valor da condenação. Agravo interno provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSTERGAÇÃO DE SUA FIXAÇÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. ART. 85, § 4º, II, DO CPC. MITIGAÇÃO RESTRITA À HIPÓTESE DE VENCIDA A FAZENDA PÚBLICA. ENTIDADE PRIVADA. FIXAÇÃO ENTRE OS MARCOS LEGAIS DO § 2º DO ART. 85 DO CPC. 1. A previsão do art. 85, § 4º, II, do CPC tem aplicação restrita à hipótese em que a fazenda pública é vencida na demanda, servindo a postergação da fixação da verba honorária à fase de liquidação tão somente para enquadramento nos percentuais a que remetem os incisos I a V do § 3º do mesmo artigo. Precedentes. 2. O debate relativo à observância dos percentuais estabelecidos no art. 85, § 2º, do CPC já foi considerado no julgamento do agravo em recurso especial da parte adversa, porquanto expressamente fixada verba honorária definitiva em favor dos advogados dos agravantes em 15% sobre o valor da condenação. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS RECURSAIS - POSTERGAÇÃO DE SUA FIXAÇÃO À FASE DE LIQUIDAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2296988>>-AL, <<REsp 1878908>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.