Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS
CESSANTES. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se na origem de ação de reparação de danos morais,
materiais e lucros cessantes em decorrência de incêndio envolvendo
dois caminhões de propriedade da parte autora, que pegaram fogo e
ficaram totalmente danificados, quando estavam estacionados e
pernoitando em área exclusiva para caminhões no pátio da agravada.
2.Na espécie, o Tribunal de origem afastou a responsabilidade do
posto de gasolina em razão da excludente de culpa exclusiva da
vítima e rever tal entendimento requer, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por
esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
- "É cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais
(art. 85, § 11, do CPC), impondo-se a majoração do percentual já
fixado, relativo aos honorários advocatícios, independentemente de
comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte
recorrida, sendo devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões"
(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.236.428/SP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
26/10/2023.)
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS
CESSANTES. EXCLUDENTE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REVISÃO. SÚMULA N.
7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO.
1. Cuida-se na origem de ação de reparação de danos morais,
materiais e lucros cessantes em decorrência de incêndio envolvendo
dois caminhões de propriedade da parte autora, que pegaram fogo e
ficaram totalmente danificados, quando estavam estacionados e
pernoitando em área exclusiva para caminhões no pátio da agravada.
2.Na espécie, o Tribunal de origem afastou a responsabilidade do
posto de gasolina em razão da excludente de culpa exclusiva da
vítima e rever tal entendimento requer, necessariamente, o reexame
de fatos e provas, o que é vedado ao STJ, em recurso especial, por
esbarrar no óbice da Súmula n. 7/STJ.
3. "É cabível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais
(art. 85, § 11, do CPC), impondo-se a majoração do percentual já
fixado, relativo aos honorários advocatícios, independentemente de
comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte
recorrida, sendo devida mesmo quando não apresentadas contrarrazões"
(AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.236.428/SP, relator Ministro
Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
26/10/2023.)
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - CULPA EXCLUSIVA DA
VÍTIMA - REVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 2048955>>-MA,
<<AgInt no AREsp 2281338>>-SP
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT
(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - TRABALHO ADICIONAL DO ADVOGADO)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2236428>>-SP,
<<AgInt nos EAREsp 2013670>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00085 PAR:00011
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.