Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS.
OMISSÃO INEXISTENTE. OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE ESTÉTICA
AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ. CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA. INTERNAÇÃO.
COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não foi demonstrada a alegada violação do art. 1.022 do CPC uma
vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, resolveu, de
forma integral, a controvérsia posta.
- No caso, o acórdão recorrido concluiu que "a situação da
recorrente não pode ser enquadrada como tratamento de finalidade
estética, face a urgência de emagrecimento da paciente, por se
encontrar acometida de doenças graves, em situação crítica,
necessitando de cuidados específicos, em clínica especializada, pelo
fato de apresentar quadro patológico".
- Inviável a análise da pretensão a partir dos argumentos
utilizados pela recorrente, por demandar o reexame de matéria
fática-probatória, procedimento veda do a esta Corte, em razão do
óbice da Súmula n. 7/STJ.
- É pacífica jurisprudência do STJ no sentido de que há abusividade
na negativa de cobertura do plano de saúde à internação do paciente
para tratamento da obesidade crônica, quando comprovada a
imprescindibilidade do tratamento para a qualidade de vida e saúde
do beneficiário, o que ocorreu no caso.
Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ROL DA ANS.
OMISSÃO INEXISTENTE. OBESIDADE MÓRBIDA. FINALIDADE ESTÉTICA
AFASTADA. SÚMULA N. 7/STJ. CLÍNICA MÉDICA ESPECIALIZADA. INTERNAÇÃO.
COBERTURA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Não foi demonstrada a alegada violação do art. 1.022 do CPC uma
vez que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, resolveu, de
forma integral, a controvérsia posta.
2. No caso, o acórdão recorrido concluiu que "a situação da
recorrente não pode ser enquadrada como tratamento de finalidade
estética, face a urgência de emagrecimento da paciente, por se
encontrar acometida de doenças graves, em situação crítica,
necessitando de cuidados específicos, em clínica especializada, pelo
fato de apresentar quadro patológico".
3. Inviável a análise da pretensão a partir dos argumentos
utilizados pela recorrente, por demandar o reexame de matéria
fática-probatória, procedimento veda do a esta Corte, em razão do
óbice da Súmula n. 7/STJ.
4. É pacífica jurisprudência do STJ no sentido de que há abusividade
na negativa de cobertura do plano de saúde à internação do paciente
para tratamento da obesidade crônica, quando comprovada a
imprescindibilidade do tratamento para a qualidade de vida e saúde
do beneficiário, o que ocorreu no caso.
Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - COBERTURA DE TRATAMENTO - OBESIDADE - INTERNAÇÃO
EM CLÍNICA ESPECIALIZADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2329598>>-BA,
<<AgInt no AREsp 2001235>>-BA,
<<AgInt no AREsp 2211587>>-BA
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.