Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRATO COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. JULGAMENTO
VIRTUAL. OPOSIÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PLANO
DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AUMENTO.
ABUSIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- A oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de
argumentação idônea que evidencie efetivo prejuízo ao direito de
defesa da parte, o que não se verifica no caso dos autos.
- É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos, por
variação de custos ou por aumento de sinistralidade, para buscar a
preservação da situação financeira da operadora do plano.
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou
a abusividade do reajuste por sinistralidade do plano de saúde
demandaria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias dos
autos e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso
especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE
INDÉBITO. CONTRATO COLETIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. JULGAMENTO
VIRTUAL. OPOSIÇÃO. EFETIVO PREJUÍZO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. PLANO
DE SAÚDE. MENSALIDADES. REAJUSTE. SINISTRALIDADE. AUMENTO.
ABUSIVIDADE. NÃO RECONHECIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS N°S 5 E 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
3. A oposição ao julgamento virtual deve ser acompanhada de
argumentação idônea que evidencie efetivo prejuízo ao direito de
defesa da parte, o que não se verifica no caso dos autos.
4. É possível o reajuste de contratos de saúde coletivos, por
variação de custos ou por aumento de sinistralidade, para buscar a
preservação da situação financeira da operadora do plano.
5. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem que afastou
a abusividade do reajuste por sinistralidade do plano de saúde
demandaria o revolvimento de circunstâncias fático-probatórias dos
autos e de cláusulas contratuais, providências inviáveis no recurso
especial em virtude dos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2058313>>-SP
(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO - ARGUMENTAÇÃO IDÔNEA - PREJUÍZO AO
DIREITO DE DEFESA DA PARTE)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2241396>>-SP,
<<EDcl no AgInt no AREsp 2120288>>-TO
(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REAJUSTE)
STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 235553>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - REAJUSTE POR SINISTRALIDADE - ABUSIVIDADE -
SÚMULAS 5 E 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2267051>>-DF,
<<AgInt no REsp 1729410>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.