Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. EXTINÇÃO.
POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a decisão que
fixa multa por descumprimento de ordem judicial não preclui nem faz
coisa julgada material, podendo ser modificada a requerimento da
parte ou de ofício, para aumentar ou diminuir o valor da multa ou,
ainda, para suprimi-la.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. ASTREINTES. EXTINÇÃO.
POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. PRECLUSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a decisão que
fixa multa por descumprimento de ordem judicial não preclui nem faz
coisa julgada material, podendo ser modificada a requerimento da
parte ou de ofício, para aumentar ou diminuir o valor da multa ou,
ainda, para suprimi-la.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ASTREINTES - COISA JULGADA - PRECLUSÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1963280>>-SP,
<<AgInt no REsp 1733695>>-SC,
<<AgInt no REsp 1846190>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1662967>>-PR,
<<REsp 1333988>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 705, 706)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.