Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. REDUÇÃO. NÃO
CABIMENTO. RAZOABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que
configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo
disposto na Súmula nº 7/STJ.
- O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a alteração
do valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em
que o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou
exorbitante, não sendo esse o caso dos autos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE
OBJETIVA. DANO MORAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ. REDUÇÃO. NÃO
CABIMENTO. RAZOABILIDADE.
1. Na espécie, rever a conclusão da Corte de origem - de que
configurado o dano moral indenizável - demandaria o revolvimento do
acervo fático-probatório dos autos, procedimento obstado pelo
disposto na Súmula nº 7/STJ.
2. O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a alteração
do valor fixado a título de danos morais apenas nas hipóteses em
que o valor arbitrado pelo acórdão impugnado se mostrar irrisório ou
exorbitante, não sendo esse o caso dos autos.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MÉDICO - DANO MORAL - CARACTERIZAÇÃO - QUANTUM INDENIZATÓRIO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2085289>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2272912>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.